Por 4 votos a 3 chapa de Capelini e Lapa se torna inelegível. Heloisa Capelini e Marcos do Itamaraty perdem suas cadeiras e câmara passa por recontagem no atual cenário
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta sexta-feira (13), pela suspensão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Podemos em Artur Nogueira. Com isso, o registro de candidatura de Marcelo Capelini, ex-prefeito e candidato à Prefeitura de Artur Nogueira nas eleições de 2024, bem como de 12 candidatos a vereador, foi barrado. A decisão foi tomada por 4 votos a 3. O partido tem três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além do DRAP, as candidaturas de Eloisa Capelini e Marcos Negão do Itamaraty, eleitos vereadores, também foram indeferidas. A decisão resultará em uma nova recontagem de votos para a composição da Câmara Municipal de Artur Nogueira para o pleito de 2025.
Tentativas de contato com os envolvidos não obtiveram resposta até o fechamento desta matéria.
Relembre o caso
A disputa jurídica teve início em setembro de 2024, quando o Podemos conseguiu uma liminar que mantinha a validade da candidatura de Marcelo Capelini e Celso Lapa, mesmo diante de irregularidades apontadas na prestação de contas do partido referentes ao pleito de 2022. A defesa alegava falhas processuais, afirmando que apenas o então presidente, Agnaldo de Oliveira, havia sido notificado, enquanto a tesoureira da época, Ana Paula de Oliveira Garrote, não foi citada.
No entanto, em 18 de outubro de 2024, a juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi, da 360ª Zona Eleitoral de Cosmópolis, julgou improcedente a ação movida pelo Podemos e revogou a liminar concedida anteriormente. A magistrada concluiu que as intimações foram realizadas de forma correta, com a citação tanto do presidente quanto da tesoureira, incluindo o uso de mensagens instantâneas via WhatsApp, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019.
“A citação pessoal tanto do presidente como da tesoureira foi efetivada por meio do número de telefone cadastrado, suprindo a exigência legal”, destacou a juíza em sua decisão.
Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o diretório municipal do Podemos estava ativo no momento do ajuizamento da ação, afastando alegações de irregularidades. O parecer do Ministério Público Eleitoral também concluiu que não houve vícios processuais na suspensão do diretório.
Com a decisão de improcedência, as candidaturas de Capelini e Lapa foram indeferidas, assim como as de Eloisa Capelini e Marcos Negão. A votação do partido foi anulada, e o Podemos perdeu duas cadeiras na Câmara Municipal de Artur Nogueira.
Decisão do TRE-SP
Agora, com a decisão do TRE-SP pela suspensão do DRAP, o cenário político em Artur Nogueira enfrenta uma nova reviravolta. Caso o Podemos não consiga reverter a decisão no TSE, os mandatos de seus vereadores e a composição da Câmara Municipal sofrem mudanças.