Ex-prefeito foi condenado a 04 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial fechado e multa correspondente a 21 vezes o maior salário mínimo vigente no País; Todos podem recorrer em liberdade
A Justiça condenou o ex-prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB), um ex-secretário e mais uma pessoa em uma ação penal por infração à Lei 6.766/79, que trata dos crimes relacionados ao parcelamento do solo urbano. As penas impostas aos três réus foram de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Pela mesma sentença, datada de 20 de outubro, um dos ex-secretários deverá perder o cargo público eventualmente ocupado por ele atualmente.
Além do ex-prefeito, foram condenados o ex-secretário de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação de Artur Nogueira, Aldrin Alan de Oliveira Silva, e Cibele Fabiana Ferreira, que seria umas das proprietária da área usada para o loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização dos órgãos competentes.
Em um processo de 15 páginas, o juiz Andre Acayaba de Rezende demonstrou que os réus tinham conhecimento de que a área em questão, localizada no bairro Fazendinha, não poderia ser regularizada, uma vez que está situada no entorno da Unidade de Conservação “Matão de Cosmópolis”.
“Consta, por fim, que, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2020, no ‘Paço Municipal Prefeito Jacob Stein’, situado na Rua Dez de Abril, nº 629, Centro, IVAN CLEBER VICENSOTTI, na qualidade de Prefeito Municipal, concorreu para a realização de loteamento em desacordo com a Lei e normas pertinentes, ao emitir decreto de aprovação do referido loteamento, certidão de conclusão de obras e certidão de regularização fundiária”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Ao longo do processo, o Ministério Público entendeu que havia provas suficientes da participação dos réus e pediu sua condenação.
Diversas testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas, assim como os réus. O réu Aldrin Alan de Oliveira Silva explicou que sua função envolvia a fiscalização de loteamentos irregulares tanto na área rural quanto urbana, com foco específico na área urbana, e que a responsabilidade de verificar o loteamento em questão cabia à Secretaria da Postura, subordinada à Secretaria de Segurança. Também afirmou não saber se o prefeito tinha conhecimento de que a área era uma área de preservação.
Ivan Vicensotti também foi ouvido e afirmou que era inocente. “Quando questionado sobre o fato de ter assinado o despacho na última semana de seu mandato, explicou que despachou todos os documentos prontos para assinatura, que foram enviados pelas secretarias responsáveis. Declarou que todos os procedimentos administrativos passavam pela análise do departamento jurídico e das secretarias competentes. Informou que o Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado apenas após o parecer positivo desses órgãos e que não tinha nenhum interesse pessoal no empreendimento imobiliário”, diz um trecho da decisão.
Já Cibele Fabiana Ferreira disse que herdou a área e ficou responsável pela sua regularização e desmembramento. Ela afirmou que tinha, de fato, a intenção de loteá-la, “mas em nenhum momento foi informada de que havia restrições ambientais no local; que não conhece Aldrin e que todo o procedimento adotado foi baseado em informações que estavam de acordo com a legalidade”, relatou em depoimento.
Em sua decisão, o juiz não poupou críticas ao ex-prefeito. “Não há dúvidas de que o acusado IVAN instigou e auxiliou a execução do loteamento irregular, por meio de insistentes condutas administrativas executadas através de seu cargo de Prefeito Municipal.”
Ele também chamou a atenção para o fato de o despacho do então prefeito ter sido dado no final de seu mandato. “Nos últimos dias de seu mandato, oito dias e um dia antes de seu término, respectivamente, o acusado entendeu por bem editar o decreto de aprovação do loteamento.”
O juiz ainda destacou a conduta do ex-secretário. “Na qualidade de Secretário de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, responsável pela política habitacional do município, ele tinha o dever legal de, ao tomar conhecimento do loteamento irregular do solo urbano, adotar as medidas necessárias para evitá-lo e cessar as intervenções na área.”
Após a análise das provas apresentadas e dos depoimentos, o juiz condenou os três réus. Ivan foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de uma multa de 21 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Aldrin foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 6 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Cibele foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 6 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Todos podem recorrer da decisão em liberdade.